OPINIÃO
Que Moto Club, Sabiá FC, São José e Cordino entram em campo na primeira rodada do Estadual com jogadores irregulares, cujos nomes não havia haviam sido divulgados no BID da CBF, isso ninguém pode argumentar. Mas, quem são os verdadeiros culpados por essa trapalhada?Estamos diante de um Erro de Fato ou de Direito?
No erro de Fato há uma interpretação equivocada do tema. No erro de Direito, além da interpretação, acrescenta-se a aplicação tortuosa da regra.
Então vejamos. Num campeonato deficitário como o Maranhense, onde os clubes mendigam patrocínio aos empresários, políticos e outrem; sem terem retornos satisfatórios, a saída para a maioria dos times (incluem-se aqui mais da metade que disputam a competição), que não tinham se quer o dinheiro para o registro de atletas, foi inscrever praticamente o elenco titular, nos dias que antecederam a abertura da competição.
Para piorar o caos, na mesma semana, não houve experiente na CBF no dia 20 de janeiro, dia de São Sebastião, feriado na capital fluminense. A direção da FMF sabia do feriado e não alertou os clubes filiados sobre a data. Pelo contrário, manteve a rodada do Estadual e dirigente ligado á entidade chegou á sugerir ao Pássaro dos Cocais, no caso o Sabiá FC, a não entrara em campo; o que provocaria um W-O e conseqüentemente a exclusão do representante de Caxias na competição.
O mais sensato naquele momento, era a FMF suspender a rodada, ou pelo menos os jogos que envolviam os clubes citados pelo TJD. Até porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5 da Constituição Federal) . Neste caso, a única opção que os clubes tinham era ir á campo para honrar com a própria torcida, imprensa e cumprir a própria legislação que determina a divulgação antecipada da tabela.
Ao denunciar os clubes, a FMF não fez mais do que cumprir a regra, no entanto, por outro lado, assinou a sentença de desorganização e despreparo com situações corriqueiras no futebol. Não se pode aqui tapar o sol com a peneira e pedir que os times envolvidos não fossem punidos, mas, apenas cabe uma reflexão: se houve erro, foi de Direito (na aplicação na regra), retroativa a denuncia, e a culpa deve-se à própria Federação Maranhense de Futebol.
E que isso sirva de lição para clubes e FMF.
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