Deputada Cleide Coutinho defende sindicância para apurar o caso da lei do babaçu

Babaçuais
A deputada Estadual Cleide Coutinho defendeu, na terça-feira (13), durante pronunciamento na tribuna da Casa, que a Corregedoria da Assembléia Legislativa promova uma sindicância - nos âmbitos externo e interno do poder Legislativo Estadual - para apurar denúncias de supostas irregularidades que ocorreram quando da alteração do Projeto de lei estadual que proíbe a derrubada de babaçuais em todo o Estado do Maranhão.
A parlamentar defende, também, se necessário, a promoção de inquéritos para apurar o rumoroso caso. A defesa de Cleide tem como base o artigo 22, inciso I do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que diz “ser competência da Corregedoria Parlamentar da Casa, com o objetivo de apurar todas as responsabilidades e propor como já dito anteriormente, as sanções cabíveis”. 
Para Cleide, a Corregedoria possui todas as prerrogativas para concluir um relatório circunstanciado, que será publicado e encaminhado à Mesa Diretora. “No caso deste relatório ser inconclusivo ou apontar dúvidas, este será encaminhado à Comissão de Ética que por sua vez, submeterá ao Plenário que em votação determinará as sanções cabíveis”, afirmou. 
A deputada – que é membro da Corregedoria da Assembléia – informou que já foi encaminhado na segunda feira (12), oficio ao deputado Tatá Milhomem (PSD), por meio do qual é solicitado que “no prazo de até 48 horas, adite, se assim o quiser, o requerimento apresentado por ele, para desta maneira haver o esclarecimento das denúncias publicadas, indicando nomes ou fatos que possam ser utilizados por esta Corregedoria na apuração das denúncias sobre a distribuição de recursos para Deputados desta Casa, por empresas de construção, quando da aprovação da lei do babaçu”. 
Segundo Cleide, após a resposta do deputado Tatá Milhomem, novos ofícios serão encaminhados a quem de direito, até conseguir a conclusão das sindicâncias. Cleide Coutinho aproveitou o pronunciamento para agradecer ao presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB), que disponibilizou toda Assessoria técnica e jurídica necessária e que farão o acompanhamento para a elucidação de tão graves denúncias. “Após a apuração severa e correta, apontaremos os resultados, para trazer de volta a esta Casa, o respeito a que todos nós Deputados merecemos e almejamos”, disse. 


NORMAS DO REGIMENTO 
Cleide Coutinho relatou ainda que o Regimento Interno da Assembléia determina que a Corregedora Substituta, segundo o artigo 23: “é um cargo ocupado pelo Quarto Secretário da Mesa (que neste caso é ela), enquanto que o Corregedor Parlamentar Presidente é ocupado pelo Segundo Secretário da Mesa, no caso pelo deputado Jota Pinto, o que totaliza apenas dois Parlamentares na composição da Corregedoria”. 
Após ler o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, Cleide Coutinho acrescentou que o artigo 23, parágrafo 2º, diz o seguinte: “tanto o Corregedor Parlamentar como o Substituto não poderão ser substituídos de sua função até o término do mandato da Mesa Diretora”. 
De acordo com Cleide, no mesmo artigo do Regimento, no parágrafo 3º, é determinado “que só poderá haver substituições em decorrência de morte, renúncia, licença ou perda de mandato, ocasião em que será indicado imediatamente outro Deputado, também Membro da Mesa Diretora para ocupar este lugar”. 
Finalizou citando a frase do ex presidente do Chile Salvador Allende quando disse: “não basta que todos sejam iguais perante a Lei. É preciso que lei seja igual perante todos”, e é esse nosso objetivo.
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