Presas grávidas e com filhos de até 12 anos poderão cumprir prisão em casa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que transformará em prisão domiciliar a prisão preventiva (sem condenação) de presas gestantes, com filhos com até 12 anos ou com deficiência. A medida deve beneficiar ao menos 1.746 mulheres de presídios de todo o país, nas contas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que entrou com a ação coletiva no órgão. A decisão foi classificada como "histórica" pelo ministro Celso de Mello, que ressaltou que será um marco significativo na evolução do tratamento que o Supremo tem dispensado aos direitos fundamentais das pessoas. A medida não valerá para as presas que praticaram crimes com violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. Ela deve ser implementada em todo o país em até 60 dias.

A decisão do STF é uma resposta ao habeas corpus 143.641, protocolado em maio do ano passado pelo coletivo de advogados e apoiado por diversas entidades, entre elas a Pastoral Carcerária, as defensorias públicas do Rio e de São Paulo e o Instituto Alana, uma ONG que defende os direitos das crianças. O pedido das organizações se baseia no Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 8 de março de 2016, que amplia o direito de se substituir a prisão preventiva por domiciliar nos casos de gestantes ou mulheres com filhos até 12 anos para manter o convívio entre filhos e mães, muitas vezes as únicas responsáveis pelas crianças. "Manter crianças juntas com suas mães dentro de prisões ou separá-las prejudica severamente o desenvolvimento infantil, gera um estresse tóxico prejudicial para o cérebro e viola a regra da prioridade absoluta do melhor interesse das crianças brasileiras prevista na Constituição”, afirmou, em nota, Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana.

Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, ressaltou em seu voto que a situação dos presídios brasileiros é degradante. "Temos mais de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere." Ele destacou ainda que a situação é um descumprimento flagrante do artigo 227 da Constituição Federal pelas autoridades prisionais do país. De acordo com este artigo, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de crueldade.

Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), enviados para o relator do caso no STF, em 16 anos a quantidade de mulheres encarceradas saltou 700%. Em 2000, 5.601 mulheres cumpriam medidas de privação de liberdade. Em 2016, este número foi para 44.721. E quatro de cada dez mulheres presas no país ainda não foram condenadas definitivamente. Segundo o ministro, apenas 34% dos estabelecimentos dispõem de cela adequada para gestante, 32%, de berçários e 5%, de creches.

Mas mesmo os locais onde há espaços especiais para mães e filhos recém-nascidos, eles nem sempre são adequados, de acordo com especialistas. 

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