Comissão Eleitoral acata pedido de liminar e eleição na LCF é adiada

Comissão anuncia o adiamento do pleito

Por Mano Santos

A eleição para a presidência da Liga Caxiense de Futebol – LCF, que deveria ocorrer na noite desta quinta-feira (13), foi adiada para o próximo dia 18, após a Comissão Eleitoral acatar pedido de liminar da Chapa “RESGATAR É POSSÍVEL”, encabeçada pelo professor Francisco Alves, na qual pede a impugnação da candidatura de Edmilson Coutinho, da Chapa ‘PRA CONTINUR”, que tenta reeleição.
Representantes de clubes
No comunicado assinado pelo advogado e presidente da Comissão Eleitoral - CE, Erinaldo Ferreira, a argumentação pelo adiamento do pleito seu deu pelo pouco tempo que a própria CE teria para tomar conhecimento sobre o conteúdo da liminar, que só foi entregue a menos de uma hora do inicio da votação. 
No despacho da CE, ficam as partes citadas, no caso os clubes filiados, a comparecerem na próxima terça-feira (18), na sede da LCF, no horário previsto pelo edital, para realização do pleito. No mesmo documento, a Chapa “PRA CONTINUAR” tem 48 horas para apresentar as contra-razões que garanta a manutenção da candidatura.
Na noite desta terça-feira, representantes dos seis clubes filiados a LCF, aptos a votarem, chegaram cedo na sede da entidade. A chapa situacionista encabeçada por Edmilson Coutinho, tendo Robson Rodrigues como vice, também chegou por volta das 18h. Um pouco mais tarde o grupo liderado por Francisco Alves, tendo como candidato a vice Edilberto Matias, chegou ao local de votação. Logo na seqüência, os dois advogados da oposição entregaram uma liminar à Comissão Eleitoral, que por sua vez, reuniu-se em regime de urgência e deliberou pelo adiamento da eleição.

Comissão Eleitoral


Entenda o caso.
A chapa “RESGATAR É POSSÍVEL” entrou na Justiça para pedir a impugnação da concorrente “PRA CONTINUAR”, sob a alegação de que o atual presidente e candidato à reeleição, Edmilson Coutinho, estaria ferindo os princípios estatutários da LCF, não permitindo mais que uma reeleição seguida, uma vez que o atual mandatário está concluindo o seu segundo mandato.
Por outro lado, a chapa “PRA CONTINUR”, argumenta que foi feita uma consulta junto ao Departamento Jurídico da Federação Maranhense de Futebol, no qual obteve a resposta de que o atual Estatuto da LCF não veda, portanto, não impede que Edmilson Coutinho se lance novamente a concorrer ao cargo.


VEJA O TEOR DO COMUNICADO DA CE.

LIGA CAXIENSE DE FUTEBOL
COMISSÃO ELEITORAL 2013/2015
A Comissão Eleitoral da Liga Caxiense de Futebol (LCF), constituída com finalidade de realizar a Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros Fiscais da entidade, para o triênio 2013/2015, tem a esclarecer aos clubes filiados e seus representantes, o seguinte:
1 – A referida Comissão compareceu à sede da Liga Caxiense de Futebol, localizada na praça Francisco Bezerra, bairro Ipem-Seriema, nesta cidade, na hora estabelecida em edital;
2 – Antes de iniciarmos os trabalhos, o candidato a Presidente Francisco Alves Mendes, da chapa “Resgatar é Possível”, protocolou petição de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura C/C de Liminar, endereçada à comissão supracitada, com escopo de cancelamento de registro de candidatura da chapa “Prá Continuar”, encabeçada pelo Senhor Edmilson Coutinho Beleza.
3 – Em virtude de complexibilidade que o caso requer, haja vista o grande número de documentos acostados à inicial, esta Comissão resolve pelo adiamento do certame pelo prazo de cinco dias, a contar desta data, afim de que as partes exerçam o direito de ampla defesa e do contraditório;
4 – Outrossim, decidimos ainda que será facultado à chapa impugnada exercer seu direito de defesa. Para tanto, abriremos o prazo de 48 horas, a partir das 21 horas do dia 13/12/2012, a fim de que a mesma apresente sua contestação relativa à matéria em apreço.
Ante do exposto, informamos que os interessados envolvidos no presente processo eleitoral estão convocados para nova reunião, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2012, partir das 19h30m, para a realização da eleição.
Saem as partes intimadas do conteúdo deste documento.

Caxias (MA), 13 de Dezembro de 2012
Erinaldo Ferreira da Silva – Presidente
Sílvio Raimundo Trindade da Cunha – Secretário
Adelson da Costa Pedrosa – Secretário.
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