Projeto de Lei barra ficha suja no funcionalismo público em Caxias

Por Mano Santos

Pegou geral! O projeto de Lei de autoria do vereador Ricardo Marques (PSB) tenta impedir de todas as formas que pessoas consideradas fichas sujas exerçam qualquer atividade profissional nos serviços públicos do Executivo e Legislativo em Caxias (MA). O preceito da autoria do parlamentar proíbe nas duas esferas, a nomeação de servidores para cargos comissionados que possuam condenação concedida por órgão colegiado, ou seja, Tribunais de Justiça, de Contas, dentre outros órgãos.
O projeto do vereador Marques não visa tão somente políticos tirados do poder por improbidade administrativa, vai mais além da seara política, visa combater crimes contra a economia popular, a fé pública dentre outros delitos e atinge todos os escalões sem distinção, indo desde secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas do município de Caxias (MA).
O projeto, uma espécie de código de ética e postura dos servidores, também é direcionado para outras profissionais como Juízes e membros do Ministério Público, além do que, impõe oito anos de punibilidade após o cumprimento da pena para todos aqueles que se enquadram na redação da norma apresentada na Câmara de Vereadores.
“Acredito que o exemplo desta Casa, com a aprovação da presente medida, reforça a luta daqueles que fazem política de cabeça erguida, contribuindo para tirar de vez da cena pública, notórios malversadores do erário que demagogicamente se apresentam como pessoas probas, apesar do passado de lama e condenações”, justifica Ricardo Marques.


Veja na íntegra o Projeto apresentado na Câmara


PROJETO DE LEI
Autor: Vereador Ricardo Marques (PSB)
"Proíbe a nomeação de servidores para cargos comissionados no Executivo e Legislativo que possuam condenação concedida por órgão colegiado (Tribunais de Justiça, de Contas, dentre outros)”

O Vereador Ricardo Marques (PMDB), infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Caxias a seguinte proposição:
Art. 1° - Fica proibida a nomeação de servidores para cargos comissionados no Executivo e Legislativo que possuam condenação concedida por órgão colegiado (Tribunais de Justiça, de Contas, dentre outros).
Parágrafo Único - Os cargos de comissão aludidos no caput incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas do município de Caxias (MA).
Art. 2º- Pessoas que tenham condenações em órgãos colegiados da Justiça ficam proibidas de serem contratadas pelo município por um período de oito anos a partir do cumprimento da pena.
Parágrafo Único - A proibição vale também para quem foi excluído do exercício da sua profissão. Juízes e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente não poderão assumir.
Art. 3º - Esta lei alcança todo e qualquer cidadão que tenha uma ou mais condenação, em órgãos colegiados, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
§ 1º - Também estão incluídos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, assim como os contra o meio ambiente e saúde pública.
§ 2º - Para efeito da presente lei, alcançam-se, também, aqueles cidadãos condenados em órgão colegiado pelo crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores entre outros.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, em até 60 (sessenta) dias, pelo Chefe do Executivo.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JUNHO DE 2011.

Gabinete do Vereador Ricardo Marques


Share on Google Plus

About manosantos

    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comments:

Postar um comentário