Em Caxias Cemar cobra conta indevida e deixa cliente às escuras

A Companhia Energética do Maranhão é a campeã de reclamações do consumidor, de acordo com levantamento de dezembro de 2017 realizado pelo PROCON. A insatisfação dos clientes vai desde o corte de energia em horários inadequados (após às 18h), como proíbe a Lei, cobrança de duas faturas no mesmo período, dentre outras queixas. 

Em um caso mais recente de reclamação, esta semana em Caxias (MA), o cliente Anderson Moraes, teve o fornecimento de energia cortado devido a uma cobrança indevida. 

De acordo com ele, uma equipe de corte da companhia chegou à sua residência por volta de 13h30 desta quarta-feira (22/08), solicitando o comprovante de duas faturas, uma de R$ 126,47 e outra de R$ 250,00. 

O consumidor reconheceu que a fatura de menor valor estava em atraso, mas, desconhecia a outra. No entanto, o pessoal do corte cumpriu à risca o que determinou a empresa e ‘passou a tesoura’. 

O cliente procurou a agência local da Cemar e durante o atendimento foi informado que a conta em atraso no valor de R$ 250,00, seria de um parcelamento de débito gerado em 2016, ou seja, dois anos e dois meses atrás. 

Mesmo tentando justificar que esse débito havia sido pago e que o erro poderia ter sido do sistema, os atendentes não abriram possibilidade para negociação, foram de encontro a resolução 414/10 da ANEEL e determinou que o consumidor provasse por meio de fatura, que havia pago o débito, ou então, não teria a energia restabelecida. 

O que diz a resolução 414/10 da ANEEL 

“O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada...” 

De acordo com juristas, se passar deste prazo, a luz não poderá mais ser cortada e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente. 

O que Anderson Moraes não entende é, como a Cemar, uma empresa que tem um sistema eficiente para cobrança, não teria a mesma competência para confirmar que o cliente havia pago o débito de dois anos atrás. 

Anderson explica que durante o atendimento na agência local da Cemar, chegou a ser coagido e até ameaçado de processo, simplesmente porque estava com o aparelho celular sobre o balcão de atendimento, e o responsável pelo setor, acreditou que estaria sendo gravada a conversa. 

Não bastasse essa situação para Anderson e todos os demais maranhenses que passaram por uma situação constrangedora (Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor), a Cemar foi autorizada esta semana a repassar a partir do dia 28 de agosto, um reajuste e 16,94% nas tarifas de energia elétrica no Maranhão. 

* O nome do personagem e endereços foram preservados para evitar mais constrangimentos, do que os já provocados pela CEMAR.
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